STF Rcl 82909 AgR
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 4.901. ADI 4.902. ADI 4.903. ADI 4.937. ADC 42. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. FALTA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação uma vez não configurada identidade temática entre o ato reclamado e o decidido nas ADIs 4.901, 4.902, 4.903, 4.937 e na ADC 42.
2. A parte agravante insiste na ofensa aos paradigmas ante à aplicação, pelo STJ, do antigo Código Florestal (Lei n. 4.771/1965), com base no princípio do tempus regit actum, no que esvaziada a eficácia das disposições contidas no atual Código Florestal (Lei n. 12.651/2012) atinentes ao regime de transição aplicável às regiões consolidadas, as quais tiveram a constitucionalidade reconhecida nos paradigmas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se, ao deixar de aplicar, com base no princípio do tempus regit actum, as disposições contidas no atual Código Florestal (Lei n. 12.651/2012) atinentes ao regime de transição aplicável às regiões consolidadas até 22.07.2008, o órgão reclamado desrespeitou o entendimento firmado nas ADIs 4.901, 4.902, 4.903, 4.937 e na ADC 42 acerca da constitucionalidade dos referidos dispositivos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. De acordo com o quadro fático delineado pelo Tribunal reclamado, a propriedade não seria voltada à realização de turismo rural, mas, sim, utilizada como área de lazer particular, o que afasta a pertinência do regime de transição previsto no art. 61-A da Lei n. 12.651/2012.
5. Divergir da conclusão alcançada pelo órgão reclamado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência inadmissível na via eleita.
6. Ainda que aplicado ao caso o antigo Código Florestal (Lei n. 4.771/1965), o ato questionado nada dispôs a respeito da matéria objeto dos processos objetivos cujas decisões foram suscitadas como paradigmas, restringindo-se à análise acerca do diploma legislativo incidente à luz de regras de direito intertemporal, pelo que evidenciada falta de aderência temática.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.