Decisão · STF

STF Rcl 84105 AgR-ED

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2025-12-09publicado em 2026-02-11
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno para manter decisão mediante a qual julgado parcialmente procedente o pedido, para cassar o acórdão que negou seguimento ao recurso extraordinário e determinar o reexame da admissibilidade ante a impertinência, na hipótese, do AI 751.478 (Tema 248/RG). 2. A parte embargante sustenta configurada contradição no acórdão embargado decorrente da adoção de entendimento segundo o qual a tese firmada no Tema 248/RG é de incidência restrita a ações rescisórias oriundas da Justiça do Trabalho, ante contrariedade a precedentes do Supremo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em contradição ao assentar que a tese firmada no Tema 248/RG guarda pertinência apenas com ações rescisórias oriundas da Justiça do Trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Conforme consta do acórdão embargado, concluiu-se, por maioria, que a compreensão adotada pelo Tribunal de origem alarga o alcance do precedente, o que, em última análise, compromete a competência do STF para apreciar o recurso extraordinário interposto. 5. A arguida aplicabilidade da compreensão fixada no Tema 248/RG aos demais ramos da Justiça foi abordada nos votos vencidos, não tendo, contudo, prevalecido ao fim, de modo que inexiste omissão ou contradição. 6. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC. A pretensão do embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é incabível nesta via. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração rejeitados.
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