STF ARE 1571466 AgR
TRIBUTÁRIODireito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Faturas. ART. 149-A DA CF. Onerosidade excessiva Não CONFIGURADA. CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. DECRETO 23.499/02. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento a recurso, por reconhecer que a matéria dos autos é de nível infraconstitucional local e demanda o reexame de fatos e provas dos autos (Súmulas 279 e 280 do STF).
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e a análise de legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental a que se nega provimento.