STF ARE 1577925 AgR
PROCESSUALDireito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. convocação anual regular para curso de formação de oficiais bombeiro militar. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência das Súmulas 279 e 636 do STF, além da necessidade de análise de matéria infraconstitucional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se as razões apresentadas no agravo regimental são aptas a infirmar a decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. As razões recursais são insuficientes para modificar a conclusão da decisão agravada.
4. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e a reapreciação da legislação infraconstitucional. Dessa forma, resta demonstrada a não ocorrência de ofensa constitucional direta, o que inviabiliza o processamento pela via extraordinária, além da vedação contida na Súmula 279 do STF.
5. Ademais, verifica-se que a alegada violação do princípio da legalidade seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, o que não enseja reexame da matéria em sede de recurso extraordinário, conforme previsto na Súmula 636 desta Corte.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.