Decisão · STF

STF Rcl 86548 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2025-12-09publicado em 2025-12-16
PROCESSUAL
Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Julgamento do mérito do RE nº 1.387.795/MG (Tema RG nº 1.232). Revogação da ordem de suspensão. Reclamação prejudicada. Perda do objeto. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental pelo qual se impugna decisão mediante a qual se reconheceu a perda do objeto de reclamação que apontava o descumprimento da ordem de suspensão proferida no RE nº 1.387.795/MG (Tema RG nº 1.232). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o julgamento do mérito do tema de repercussão geral prejudica a análise do descumprimento do pedido de sobrestamento do processo na origem. III. Razões de decidir 3. O julgamento do mérito do tema de repercussão geral ocasiona a perda do objeto da reclamação, na qual se aponta como ato reclamado o indeferimento do pedido de sobrestamento da execução, com base na ordem de suspensão tomada no Tema RG nº 1.232. 4. O conjunto argumentativo da reclamação está relacionado a paradigma substituído e não mais em voga. O Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente reconhecido que a insubsistência do paradigma enseja o prejuízo da reclamação, considerada a perda superveniente de objeto. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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