Decisão · STF

STF Ext 1890

Rel. CÁRMEN LÚCIAPrimeira Turmajulgado em 2025-12-09publicado em 2025-12-12
PROCESSUAL
EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. PEDIDO FORMULADO PELO GOVERNO DA ALBÂNIA. REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. CRIMES DE ASSÉDIO SEXUAL E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DUPLA TIPICIDADE. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. DETRAÇÃO DA PENA. EXTRADIÇÃO DEFERIDA. 1. O pedido formulado pelo Governo da Albânia atende aos pressupostos necessários ao deferimento, nos termos da Lei n. 13.445/2017. 2. Requisito da dupla tipicidade preenchido. 3. Prescrição dos delitos não configurada pela legislação albanesa e pela legislação brasileira. 4. Requisitos legais preenchidos, observado o sistema da contenciosidade limitada. 5. Determinada a detração do tempo de prisão para fins de extradição ao qual submetido o extraditando. 6. Extradição deferida.
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