STF ARE 1524723 AgR
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recolhimento domiciliar noturno. Cômputo para fins de detração. Decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal para reconhecer a repercussão geral e afetar ao Plenário o julgamento da controvérsia. Agravo Regimental provido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, considerando o óbice da Súmula 636 do Supremo Tribunal Federal e o fato de a questão em debate ter sido decidida com base na legislação infraconstitucional aplicável ao caso, sendo apenas reflexa eventual ofensa à Constituição.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a matéria tratada no recurso extraordinário envolve aspectos constitucionais; e (ii) saber se houve efetiva violação aos arts. 2º e 5º, caput, II e XLVI, da Constituição Federal.
III. Razões de decidir
3. A Primeira Turma, após os debates ocorridos na sessão presencial, decidiu pelo provimento do agravo regimental para reconhecer a repercussão geral e afetar o julgamento ao Plenário do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental provido.