Decisão · STF

STF ARE 1524723 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2025-12-02publicado em 2026-03-26
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recolhimento domiciliar noturno. Cômputo para fins de detração. Decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal para reconhecer a repercussão geral e afetar ao Plenário o julgamento da controvérsia. Agravo Regimental provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, considerando o óbice da Súmula 636 do Supremo Tribunal Federal e o fato de a questão em debate ter sido decidida com base na legislação infraconstitucional aplicável ao caso, sendo apenas reflexa eventual ofensa à Constituição. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a matéria tratada no recurso extraordinário envolve aspectos constitucionais; e (ii) saber se houve efetiva violação aos arts. 2º e 5º, caput, II e XLVI, da Constituição Federal. III. Razões de decidir 3. A Primeira Turma, após os debates ocorridos na sessão presencial, decidiu pelo provimento do agravo regimental para reconhecer a repercussão geral e afetar o julgamento ao Plenário do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental provido.
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