Decisão · STF

STF RE 1571325 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-12-02publicado em 2026-03-05
TRIBUTÁRIO
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Execução Penal. Falta de Vagas no Regime Semiaberto. Prisão Domiciliar. Monitoramento Eletrônico. Tema 423 de Repercussão Geral. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2.Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. A questão em discussão consiste em saber se a inexistência de vagas no regime semiaberto justifica a concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. III. Razão de decidir 3.A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. O Tribunal de origem entendeu pela possibilidade de concessão da prisão domiciliar ao apenado em razão das peculiaridades do caso concreto, da superlotação carcerária local e dos elementos pessoais do apenado, com a finalidade de evitar a manutenção da segregação em estabelecimento prisional inadequado ao regime de cumprimento da pena que faz jus, nos termos da tese fixada no julgamento do RE 641.320/RS, Tema 423 de Repercussão Geral. 5.Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados nesta sede processual (Súmula 279/STF). IV. Dispositivo 6.Agravo regimental a que se nega provimento.
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