STF ARE 1569592 AgR
TRIBUTÁRIODireito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Auditor fiscal. Pagamento de horas extras trabalhadas. Ofensa a legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual impugnava acórdão que denegou pedido de pagamento de horas extras executadas em regime de plantão por compensação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, e, consequentemente, se o recurso extraordinário preenche os pressupostos de admissibilidade.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Eventual divergência quanto às conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria análise de legislação infraconstitucional e revolvimento fático-probatório, procedimentos vedados na via extraordinária.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.