Decisão · STF

STF ARE 1568806 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-12-02publicado em 2025-12-17
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário e Processual Civil. ICMS-ST. PIS e COFINS. Base de cálculo. Associação. Mandado de segurança coletivo. Legitimidade. Tema 1.119 da RG. Caráter genérico afastado pela origem. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da necessidade de reexame da legislação infraconstitucional aplicada ao caso. II. Questão em discussão 2. Saber se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada. III. Razão de decidir 3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e provas constantes dos autos e a legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF e a ausência de ofensa direta à Constituição Federal. IV. Dispositivo 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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