STF ARE 1571586 AgR
TRIBUTÁRIODireito Previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Temas de repercussão geral. Ofensa reflexa à Constituição. Fundamentação adequada das decisões judiciais. Reconhecimento de período laboral. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual impugnava acórdão que deu provimento a recurso do INSS e julgou improcedente o pedido inicial por entender que o período de labor alegado não foi comprovado com a extensão pretendida.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, e, consequentemente, se o recurso extraordinário preenche os pressupostos de admissibilidade.
III. Razões de decidir
3. Os argumentos apresentados pela parte agravante não foram capazes de modificar a decisão agravada, que se alinha à jurisprudência consolidada desta Corte
4. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, consolidou o entendimento de que a exigência de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, CF) não impõe que o julgador se manifeste sobre todos os argumentos, bastando que as razões do convencimento sejam suficientes (Tema 339).
5. Também em repercussão geral, firmou-se que a alegada ofensa a princípios constitucionais como a legalidade, o devido processo legal e a ampla defesa, quando dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa indireta ou reflexa à Constituição, inviabilizando o recurso extraordinário (Tema 660).
6. O reexame de fatos e provas, necessário para infirmar o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência de comprovação do vínculo laboral e à insuficiência do período para a aposentadoria, encontra óbice na Súmula 279/STF.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.