Decisão · STF

STF ARE 1570767 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-12-02publicado em 2025-12-17
TRIBUTÁRIO
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuições previdenciárias patronais. Salário-paternidade. Natureza da verba. Ofensa reflexa. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, o qual impugnava acórdão de tribunal de justiça que manteve a incidência de contribuições previdenciárias patronais sobre o salário-paternidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia acerca da natureza jurídica do salário-paternidade para fins de incidência de contribuições previdenciárias patronais e sociais configura matéria constitucional direta ou, ao contrário, demanda a análise da legislação infraconstitucional, caracterizando ofensa reflexa à Constituição Federal, inviabilizando o recurso extraordinário. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de desconstituir a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. A análise do recurso extraordinário, na hipótese, demandaria a interpretação de legislação infraconstitucional, configurando ofensa meramente reflexa à Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →