Decisão · STF

STF ARE 1567281 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-12-02publicado em 2025-12-16
PROCESSUAL
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Implementação e pagamento das diferenças salariais com base no piso nacional do magistério. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ao fundamento de que a controvérsia demandaria reexame de fatos e provas e interpretação de normas infraconstitucionais, nos termos da Súmula 279 do STF. A parte agravante alegou, em síntese, violação direta aos arts. 2º, 25 e 37, X e XIII, da Constituição Federal. Requereu a reconsideração da decisão ou seu julgamento pelo colegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a reforma da decisão agravada demandaria a análise de legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas, atraindo a incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. III. Razões de decidir 3.. As razões recursais apresentadas são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão agravada. 4. Para se chegar a conclusão diversa daquela alcançada pela decisão agravada, seria imprescindível a análise de legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos, procedimentos vedados em recurso extraordinário pela Súmula 279 do STF. 5. O acórdão recorrido constatou que os valores percebidos pela servidora estavam em desconformidade com o piso nacional do magistério para o ano de 2022 e com a legislação estadual aplicável. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido, com previsão de aplicação de multa do art. 1.021, §4º, CPC.
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