Decisão · STF

STF AI 846314 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-12-02publicado em 2025-12-04
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em agravo de instrumento. Direito administrativo e constitucional. Ex-prefeito. Contas. Fixação de penalidade pelo Tribunal de Contas. Órgão competente para julgamento. Natureza jurídica do objeto de julgamento. Temas nº 157 e nº 835 da Repercussão Geral. 1. A temática relacionada à competência para julgamento de contas anuais de prefeitos foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 729.744/MG e no RE nº 848.826/CE, os quais deram origem, respectivamente, aos Temas nº 157 e nº 835 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do portal do STF na internet. 2. Determina-se que o Tribunal de Origem proceda a novo julgamento do feito de acordo com a orientação fixada na decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido.
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