STF Rcl 87058 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REPRODUÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM AÇÃO ANTERIOR PERANTE ESTA SUPREMA CORTE. INADMISSIBILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação.
II. RAZÕES DE DECIDIR
2. A presente Reclamação apresenta as mesmas partes, pedidos e causa de pedir da Rcl 85.755/SP, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES. Nessas circunstâncias, em que se veicula mera repetição de pedido, o processamento do pedido revela-se inviável, na linha da jurisprudência desta CORTE: Rcl 66483 AgR, Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, DJe de 1º/7/2024; Rcl 40952 AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 5/8/2020.
III. DISPOSITIVO
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.