Decisão · STF

STF Rcl 86093 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-11-26publicado em 2025-11-28
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 24 da Repercussão Geral. Ausência de usurpação da competência do STF ou de teratologia na aplicação de precedente de observância obrigatória. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo não provido. 1. A presença de óbices processuais torna inócua a apreciação da eventual repercussão geral da matéria, uma vez que, por si, impediriam o trânsito do recurso extraordinário a esta Corte. 2. Não há teratologia na afirmação de ausência de subsunção do caso concreto na norma de interpretação constitucional exarada no Tema nº 24 da RG, devendo ser mantida a higidez do ato reclamado, afastando-se igualmente a tese de usurpação de competência da Corte no ponto. 3. Agravo não provido.
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