STF Rcl 71577 AgR-segundo
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. INADEQUAÇÃO. IPTU. IMÓVEL NOVO. PLANTA GENÉRICA DE VALORES. PREVISÃO. AUSÊNCIA. AVALIAÇÃO. MÉTODO MATEMÁTICO-ESTATÍSTICO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OFENSA. ARE 1.245.097 (TEMA 1.084/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido ante o desrespeito à orientação firmada no julgamento do ARE 1.245.097 (Tema 1.084/RG).
2. A parte agravante sustenta, preliminarmente, a nulidade do pronunciamento agravado ante falta de citação prévia e, no mérito, afirma não violada a tese firmada no Tema 1.084/RG.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve nulidade na decisão agravada; e (ii) saber se, ao concluir pela higidez dos lançamentos de IPTU, o órgão reclamado deixou de observar a tese fixada no Tema 1.084/RG, considerada a utilização de método sem respaldo em lei para a avaliação individualizada de imóvel novo não previsto em planta genérica de valores (PGV).
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A falta de citação da parte beneficiária não implica nulidade se não demonstrado prejuízo. Além da suficiência da documentação juntada, a parte, mediante interposição de agravo interno, teve oportunidade de formalizar razões de inconformismo. Precedentes.
5. “É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório” (ARE 1.245.097, Tema 1.084/RG).
6. Havendo o Distrito Federal se valido de método matemático-estatístico de avaliação em massa disposto no Decreto distrital n. 28.445/2007, sem respaldo em lei, para fins de cobrança de IPTU relativamente a imóvel novo sem previsão na planta genérica de valores, mostra-se configurada ofensa às diretrizes extraídas do Tema 1.084/RG.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.