Decisão · STF

STF HC 174061 MC-AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2025-11-26publicado em 2026-02-27
TRIBUTÁRIO
Direito penal e processual penal. Agravo Regimental em habeas corpus. Decisão concessiva de liminar que impediu a instauração de inquérito contra advogados em virtude do recebimento de honorários contratuais. Desprovimento do agravo regimental. Concessão da ordem no mérito. I. Caso em exame *. Habeas Corpus impetrado contra pedido de instauração de inquérito formulado pelo MPF/PR perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, para a investigação do delito de lavagem de dinheiro em virtude de valores recebidos a título de honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: i) é possível a instauração de inquérito pelo delito de lavagem de dinheiro para avaliar o montante recebido a título de honorários advocatícios para o exercício do direito de defesa no processo penal. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF já decidiu pela impossibilidade de instauração de procedimento investigativo para apurar o montante recebido a título de honorários em virtude do legítimo exercício do direito de defesa na esfera criminal, sob pena de indevida restrição à inviolabilidade do advogado e à sua prerrogativa ao sigilo profissional, nos termos estabelecidos pelo art. 133 da Constituição Federal e pelo arts. 2º; 7º, XIX; 34, VII, da Lei Federal 8.906/1994. 4. As recomendações e notas interpretativas do Grupo de Ação Financeira (GAFI) da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) também asseguram a impossibilidade de averiguação de informações acobertadas pelo sigilo profissional, tal como ocorre na situação de contratação e pagamento de honorários advocatícios em casos que envolvam a administração da justiça. 5. As prerrogativas dos advogados não constituem imunidade absoluta para a prática de crimes ou ato ilícitos. Contudo, uma vez constatada a regular e efetiva prestação dos serviços, o simples receio ou início de investigação que recaia sobre os honorários revela-se inadmissível, sob pena de criminalizar e constranger, de forma indevida, a liberdade e o exercício da atividade profissional dos advogados na defesa de investigados, além de promover um evidente desequilíbrio na relação de paridade que deve existir no processo penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido e concessão da ordem no mérito para obstar a instauração de inquérito policial contra os pacientes. _____________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 133; Lei 8.906/1994, arts. 2º; 7º, XIX; 34, VII. Jurisprudência relevante citada: HC 88.015-MC, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 14.2.2006; HC 98.237, Rel. Min. Celso de Mello, j. 15.12.2009, 2ª T, DJE 6.8.2010; ADI 1.127, Redator para o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, j. 17.5.2006, DJE 11.6.2010; RHC 81.750, Rel. Min. Celso de Mello, j. 12.11.2002, 2ª T, DJ 10.8.2007; INQ 2.424, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 26.11.2008; HC 96.909, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 17.11.2009, Segunda Turma, DJE 11.12.2009.
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