Decisão · STF

STF HC 262911 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2025-11-26publicado em 2026-01-08
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Tempo resgatado superior ao lapso legal no regime anterior. Aproveitamento para a nova progressão. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o tempo de pena cumprido em regime mais gravoso, após o atingimento do requisito objetivo e antes da satisfação do requisito subjetivo, pode ser aproveitado para a progressão de regime prisional, impactando a definição da data-base. III. Razões de decidir 3. Segundo o art. 112 da Lei de Execução Penal, o preso deve cumprir ao menos determinada fração da pena em um regime antes de progredir ao seguinte. 4. A jurisprudência desta Corte reconhece que o termo inicial desse lapso temporal é o momento em que preenchido o último dos requisitos legais. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →