Decisão · STF

STF RE 1569759 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESTribunal Plenojulgado em 2025-11-26publicado em 2025-12-10
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI DISTRITAL 7.426/2024. INVASÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. Ao estabelecer “a obrigatoriedade de disponibilização, pelas agências bancárias estabelecidas no Distrito Federal, de funcionário exclusivo para atendimento aos idosos nos terminais de autoatendimento”, a Lei Distrital 7.426/2024 não invade a competência privativa da União, bem como não viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da proporcionalidade. 2. O escopo essencial da norma é a proteção aos consumidores idosos, o que se insere na competência legislativa dos entes subnacionais, em consonância com o que prevê a Constituição, a vasta legislação infraconstitucional sobre o tema e a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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