STF ARE 1571295 AgR
CIVILDireito Civil e Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. homologação de sentença estrangeira. Nulidade de citação. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo por inviabilidade de reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional em sede extraordinária.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se as razões apresentadas no agravo regimental são aptas a infirmar a decisão agravada, que aplicou o óbice da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal, ao considerar a necessidade de reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional.
III. Razões de decidir
3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para modificar a conclusão da decisão agravada.
4. Para divergir do entendimento da decisão recorrida, seria necessário o reexame de fatos e provas e a reapreciação da legislação infraconstitucional, providências inviáveis em recurso extraordinário, conforme vedação contida na Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII.
Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1.496.450 AgR, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, DJe 13.03.2025; STF, ARE 1.530.248 AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 18.03.2025.