STF ARE 1567013 AgR
CIVILDireito do Trabalho. Agravo REGIMENTAL em recurso extraordinário com agravo. Pagamento de AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESA EM AUTARQUIA. NORMA COLETIVA. Súmulas 279 e 454/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo em razão dos óbices contidos nas Súmulas 279 e 454 do STF.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Na hipótese, para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a análise de cláusulas de contrato de trabalho ou de negociação coletiva trabalhista, o que é inviável em sede extraordinária.
5. Inviável, portanto, o processamento do recurso, diante dos óbices das Súmulas 454 e 279 do STF.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.