Decisão · STF

STF ARE 1568539 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-11-26publicado em 2025-12-05
PROCESSUAL
Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Homicídio. Pronúncia. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Legislação infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, cujo objetivo é a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça que confirmou decisão de pronúncia em processo de homicídio duplamente qualificado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a análise do recurso extraordinário com agravo demandaria o reexame de fatos e provas e a interpretação de legislação infraconstitucional, inviabilizando seu processamento. III. Razões de decidir 3. Os argumentos apresentados pelo agravante não são suficientes para modificar a decisão agravada. 4. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente, procedimento vedado em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.
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