Decisão · STF

STF Rcl 77508 AgR-segundo

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2025-11-26publicado em 2025-12-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE GÊNERO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA SUPREMA CORTE NA ADI 7.490/GO. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na ADI 7.490/GO, houve modulação de efeitos a fim de preservar as nomeações realizadas até a data da concessão da medida cautelar, qual seja, 14 de dezembro de 2023 e determinação de que o resultado final do concurso público ocorresse sem reabertura das fases já encerradas. 2. A decisão reclamada foi proferida após a homologação do resultado final do concurso, quando todas as etapas já haviam sido encerradas. Ao determinar a participação da parte autora, que não havia sido aprovada em todas as fases, a decisão, na prática, impõe a reabertura de etapas concluídas, em violação à modulação dos efeitos firmada na ADI 7.490. Precedentes. 3. Procedência do pedido. Agravo não provido.
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