STF AR 3184 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Direito processual civil. Agravo regimental em ação rescisória. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração de argumentos. Súmula nº 287/STF. Não provimento.
1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas anteriormente, o que atrai o óbice da Súmula nº 287 do STF. Precedentes.
2. A parte agravante não logrou infirmar os fundamentos nos quais se amparou a decisão agravada.
3. Segundo a consolidada jurisprudência da Suprema Corte, é juridicamente inadmissível o ajuizamento da ação rescisória como sucedâneo de recurso.
4. Agravo regimental não provido.