Decisão · STF

STF AR 3184 AgR

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2025-11-26publicado em 2025-12-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental em ação rescisória. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração de argumentos. Súmula nº 287/STF. Não provimento. 1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas anteriormente, o que atrai o óbice da Súmula nº 287 do STF. Precedentes. 2. A parte agravante não logrou infirmar os fundamentos nos quais se amparou a decisão agravada. 3. Segundo a consolidada jurisprudência da Suprema Corte, é juridicamente inadmissível o ajuizamento da ação rescisória como sucedâneo de recurso. 4. Agravo regimental não provido.
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