Decisão · STF

STF ARE 1577249 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-11-26publicado em 2025-11-28
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico e associação para o tráfico. Nulidade de interceptações telefônicas, insuficiência de provas e temas atinentes à dosimetria da pena. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Matéria infraconstitucional. Precedentes. Regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. Agravo ao qual se nega provimento.
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