Decisão · STF

STF ARE 1568429 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2025-11-17publicado em 2025-12-01
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF. OFENSA INDIRETA À CF/1988. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que desproveu o recurso extraordinário com agravo ante a existência de óbices formais ao processamento. 2. A parte agravante sustenta desnecessário, para o deslinde da controvérsia, o reexame de matéria fática e de legislação infraconstitucional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se, em controvérsia a envolver o direito ao recebimento de adicional de insalubridade no grau máximo, é adequado o recurso extraordinário quando necessário o revolvimento de fatos e provas e a interpretação de legislação infraconstitucional. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios, providência inviável em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF). 5. Havendo o Colegiado a quo decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
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