STF ARE 1558215 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MAGISTRADO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. REJEIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF. OFENSA INDIRETA À CF/1988. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo ante a inadmissibilidade, na via recursal extraordinária, de reexame do conjunto fático-probatório e de normas infraconstitucionais.
2. A parte agravante alega a insubsistência dos óbices apontados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia consiste em saber se é adequado recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia, concernente à rejeição de exceção de suspeição de magistrado, pressupõe revolvimento de matéria fática e de legislação infraconstitucional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios, providência inviável em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF).
5. Havendo o Colegiado a quo decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.