Decisão · STF

STF ARE 1573005 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-11-17publicado em 2025-11-28
TRIBUTÁRIO
Direito Penal. Art. 139 do Código Penal. Difamação. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reexame de fatos e provas. Aplicação da Súmula 279/STF. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão do recorrente demanda o reexame do conjunto fático-probatório e a análise da legislação infraconstitucional. III. Razões de decidir 3. Os argumentos apresentados pelo recorrente não são capazes de alterar a decisão agravada. 4. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base na legislação infraconstitucional aplicável e no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso pela via extraordinária, nos termos da reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não provido.
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