Decisão · STF

STF ARE 1574745 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-11-17publicado em 2025-11-28
TRIBUTÁRIO
Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico. Preliminar de Repercussão Geral Mal fundamentada. Impugnação Específica. Ausência. Art. 317, § 1º, RISTF. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, tendo em vista a deficiência na fundamentação da preliminar de repercussão geral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante se desincumbiu do ônus de impugnar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo em recurso extraordinário, cumprindo o requisito de admissibilidade recursal. III. Razões de decidir 3. O agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, não preenchendo o requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do RISTF. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido.
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