STF ARE 1568068 AgR
TRIBUTÁRIODireito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Políticas públicas. Intervenção judicial. Separação de poderes. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo acórdão que reconheceu a omissão do Município e do Estado do Rio de Janeiro na implementação de políticas públicas de prevenção de desastres e deslizamentos de encostas.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se, para divergir da conclusão da decisão agravada, seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise da legislação aplicável; e (ii) saber se a intervenção do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas de prevenção de desastres, diante de omissão da Administração, viola o princípio da separação de poderes.
III. Razões de decidir
3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão agravada.
4. Para chegar a conclusão diversa daquela firmada na decisão recorrida, seria indispensável o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise da legislação aplicável ao caso. Dessa forma, resta demonstrada a não ocorrência de ofensa constitucional direta, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, além da vedação contida na Súmula 279 do STF.
5. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, a qual firmou o entendimento no sentido de que o Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.