Decisão · STF

STF HC 261890 AgR-segundo

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2025-11-17publicado em 2025-11-24
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO DE FALÊNCIA. LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. ATO COATOR QUE NÃO CONFIGURA RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. 1. Inviável a utilização do habeas corpus para a tutela de direitos distintos da liberdade de locomoção. Precedentes. 2. Ausente elemento indicativo de que o Paciente, na discussão acerca da necessidade de juntada de procuração atualizada, com o fim de levantar honorários advocatícios em processo falimentar, esteja sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, a ação constitucional do habeas corpus não se configura como meio idôneo ao fim colimado. Precedente. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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