Decisão · STF

STF HC 263863 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2025-11-17publicado em 2025-11-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IMPETRAÇÃO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE REPRODUZ OS ARGUMENTOS CONSTANTES DE POSTULAÇÃO ANTERIOR. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] teve a prisão preventiva reavaliada e mantida em 18/6/2025, dada suposta incursão nos crimes de roubo majorado (CP, art. 157, § 2º, II e § 2º-B) e organização criminosa (Lei nº 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º e 3º c/c Lei nº 8.072/1990, art. 1º, II, “b”)”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se a substituição da preventiva por cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser inviável a impetração de habeas corpus que reproduz os argumentos constantes de postulação anterior. 4. No caso, a prisão preventiva do paciente foi decretada com fundamento em elementos indicativos de que a sua permanência, em liberdade, comprometerá a garantia da ordem pública e frustrará a aplicação da lei penal. Assim, a gravidade do crime e as circunstâncias do seu cometimento [“utilização da residência do agravante (paciente) como base logística da organização criminosa”] mostram-se aptos a justificar a decretação e manutenção da prisão preventiva, nos termos do referido art. 312, caput, e § 2°, do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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