STF Rcl 84793 AgR
TRIBUTÁRIOAgravo regimental na reclamação. Reclamação proposta para garantir a autoridade da decisão proferida sob a sistemática da repercussão geral. RE 603.616/RO. Tema 280. Ausência de teratologia da decisão reclamada. Inviabilidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Agravo regimental a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais — TJMG aplicou o Tema 280 da Repercussão Geral para negar seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo reclamante.
II. Questão em discussão
2. Saber se o TJMG aplicou adequadamente o Tema 280 da Repercussão Geral.
III. Razões de decidir
3. O Supremo Tribunal Federal apenas admite a reclamação proposta com a específica finalidade de corrigir eventuais equívocos na aplicação pelos tribunais do instituto da repercussão geral, em casos de manifesta teratologia, o que não se verifica no caso. Julgados no mesmo sentido.
4. Para chegar-se a entendimento diverso, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório no qual se baseou a decisão reclamada. Tal expediente, porém, é inadmissível na via processual estreita da reclamação, conforme firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Julgados no mesmo sentido.
5. A parte reclamante pretende, na verdade, usar o instrumento processual da reclamação como sucedâneo recursal, finalidade que não se põe em harmonia com a sua destinação constitucional. Julgados no mesmo sentido.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.