Decisão · STF

STF ARE 1558728 AgR-ED

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2025-11-17publicado em 2025-11-19
TRIBUTÁRIO
Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Exclusão de adicionais da base de cálculo da contribuição previdenciária. Questão a ser examinada no Tema 1415 da Repercussão Geral. Aplicação da sistemática do Código de Processo Civil para a Repercussão Geral. Sobrestamento na origem. EMBARGOS RECEBIDOS EM PARTE PARA TORNAR SEM EFEITO AS DECISÕES PROFERIDAS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E APLICAR A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. I. Caso em exame 1. A questão em discussão consiste em definir se as verbas trabalhistas e encargos sociais fazem parte da base de cálculo das contribuições previdenciárias II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se reconhecida a repercussão da matéria, o processo deve ser sobrestado nos termos dos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 3. Tema 1415 da Repercussão Geral. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos recebidos em parte para tornar sem efeito as decisões proferidas no Supremo Tribunal Federal e aplicar a sistemática da Repercussão Geral.
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