STF ARE 1565638 AgR
PROCESSUALDireito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo ante a aplicação das Súmulas 279 e 280 do STF.
2. A recorrente pleiteia a reforma da decisão que inviabilizou o processamento do ARE, alegando a inaplicabilidade das referidas súmulas.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o Agravo trouxe argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada.
III. Razões de decidir
4. A parte agravante não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão impugnada.
5. Eventual divergência em relação ao decidido pelo Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas e a análise da legislação infraconstitucional, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, conforme as Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.