STF ARE 1570818 AgR
CONSUMIDORDireito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Ausência de requisitos de admissibilidade. Crime contra a relação de consumo. Necessidade de reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário, mantendo a conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência de requisitos para sua admissão.
2. O agravante buscou a reforma da decisão monocrática, argumentando que a análise da matéria não implicaria reexame de legislação infraconstitucional, fatos e provas para verificar a existência de relação de consumo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos novos e suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III. Razões de decidir
4. O agravo regimental não deve ser provido, uma vez que a petição não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
5. Para divergir do entendimento do Tribunal de origem quanto à alegada ausência de relação de consumo, elemento necessário à configuração do crime, seria imprescindível uma nova apreciação da legislação infraconstitucional pertinente, bem como dos fatos e do material probatório constantes dos autos.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.