Decisão · STF

STF ARE 1553147 ED-AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2025-11-11publicado em 2025-12-01
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravos regimentais nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. O assistente de acusação tem legitimidade para interpor qualquer recurso, inclusive o extraordinário, nos termos da Súmula 210 da Corte: “O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal”. Condenação por roubo mantida. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravantes, condenados por roubo, requerem a reforma da decisão para que seja determinada a absolvição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o assistente de acusação tem legitimidade para interpor recurso e se há provas válidas e legítimas que sustentem a condenação por roubo. III. Razões de decidir 3. O assistente de acusação tem legitimidade para interpor qualquer recurso, inclusive o extraordinário, nos termos da Súmula 210 da Corte: “O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal”. 4. Há provas válidas e legítimas que sustentam a condenação por roubo. IV. Dispositivo e tese 5. Agravos improvidos.
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