STF ARE 1553147 ED-AgR
PROCESSUALDireito processual penal. Agravos regimentais nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. O assistente de acusação tem legitimidade para interpor qualquer recurso, inclusive o extraordinário, nos termos da Súmula 210 da Corte: “O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal”. Condenação por roubo mantida. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Agravantes, condenados por roubo, requerem a reforma da decisão para que seja determinada a absolvição.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o assistente de acusação tem legitimidade para interpor recurso e se há provas válidas e legítimas que sustentem a condenação por roubo.
III. Razões de decidir
3. O assistente de acusação tem legitimidade para interpor qualquer recurso, inclusive o extraordinário, nos termos da Súmula 210 da Corte: “O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal”.
4. Há provas válidas e legítimas que sustentam a condenação por roubo.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravos improvidos.