STF ARE 1570865 AgR
PROCESSUALDireito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito de não produzir prova contra si mesmo. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Desprovimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com base na Súmula 279 do STF.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o reexame de fatos e provas é cabível em recurso extraordinário para infirmar o entendimento do Tribunal de origem sobre a licitude de prova de alcoolemia; e (ii) saber se a ausência de advertência expressa sobre o direito de não produzir prova contra si mesmo torna ilícita a prova obtida por meio de exame de alcoolemia quando a parte contribuiu ativamente para sua realização.
III. Razões de decidir
3. Os argumentos apresentados pela parte agravante não são suficientes para modificar a decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
4. A análise da pretensão defensiva, que busca divergir do entendimento do Tribunal de origem quanto à licitude da prova e à alegada violação do direito de não produzir prova contra si mesmo, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório da causa.
5. O reexame de fatos e provas é inviável em sede de recurso extraordinário, conforme consolidado na Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.