Decisão · STF

STF ARE 1572031 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-11-11publicado em 2025-11-26
TRIBUTÁRIO
Direito Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Violência sexual mediante fraude. Alegação de insuficiência probatória. Análise de legislação infraconstitucional e conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. Ausência de ilegalidade manifesta. Agravo regimental desprovido. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame dos fatos e das provas constantes nos autos, além da apreciação da matéria infraconstitucional, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, diante do óbice da Súmula 279 desta Corte e da ofensa reflexa ao texto constitucional. 2. Agravo regimental desprovido.
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