Decisão · STF

STF ARE 1571721 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-11-11publicado em 2025-11-26
PROCESSUAL
Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Extorsão qualificada. Roubo majorado. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, sob o argumento de que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base em legislação infraconstitucional e no conjunto fático-probatório dos autos, inviabilizando o recurso extraordinário. O agravante busca a reforma da decisão impugnada, argumentando que a análise das pretensões dispensam o reexame dos fatos e das provas e a análise da legislação infraconstitucional pertinente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a análise da matéria demanda de reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou novos argumentos capazes de desconstituir a decisão impugnada, impondo-se a sua manutenção pelos próprios fundamentos. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o processamento do recurso extraordinário é inviável quando a controvérsia foi decidida com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.
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