Decisão · STF

STF Rcl 80277 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2025-11-11publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
Agravo Regimental na Reclamação. Decisão reclamada examinada por esta corte em agravo em recurso extraordinário. Prejudicialidade. Reclamação constitucional contra atos de ministros ou turmas que integram o STF. Inadmissibilidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Genes Estevam D’Abadia, contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à presente reclamação, por inadmissibilidade de insurgência contra ato do Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o ato reclamado é passível de impugnação pela via reclamatória. III. Razões de decidir 3. A presente reclamação insurge-se contra acórdão do Plenário desta Corte pelo qual se negou provimento ao agravo regimental interposto no ARE nº 1.539.754/GO, de relatoria do então Presidente Ministro Luís Roberto Barroso. 4. Os pedidos formulados na presente reclamação são manifestamente inadmissíveis. A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de ser incabível a reclamação contra atos emanados dos Ministros ou das Turmas que integram este Tribunal, isso porque os julgamentos monocráticos ou colegiados, por eles proferidos, qualificam-se como decisões juridicamente imputáveis ao próprio Supremo Tribunal Federal. 5. A decisão monocrática ora agravada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo 6. Agravo ao qual se nega provimento.
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