Decisão · STF

STF ARE 1567348 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-11-11publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Roubo Circunstanciado. Violação ao Princípio da Colegialidade. Não ocorrência. Ausência de Indicação dos Dispositivos Constitucionais violados. Incidência da súmula 284/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2.Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo e alegada violação ao princípio da colegialidade. III. Razão de decidir 3.A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4.A alegação de ofensa ao princípio da colegialidade é infundada, pois o art. 13, V, c, do Regimento Interno do STF autoriza o Presidente a decidir monocraticamente, como relator, sobre recursos manifestamente inadmissíveis. A possibilidade de interposição de agravo regimental constitui instrumento que preserva o princípio da colegialidade. 5. Os recorrentes não indicaram qual dispositivo constitucional teria sido violado pelo acórdão recorrido, impossibilitando a exata compreensão da controvérsia, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. Precedente. IV. Dispositivo 6.Agravo regimental não provido.
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