STF RE 1430827 RG-AgR
PROCESSUALDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO DO PLENÁRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo interno contra acórdão que reconheceu a existência de repercussão geral da matéria relativa à “Possibilidade, ou não, de os Estados-Membros determinarem a caça de espécies exóticas invasoras em seu território, à luz dos arts. 24, VI e 225 da CF”.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra acórdão do Plenário do STF em que reconhecida a existência de repercussão geral da matéria constitucional versada no apelo extremo.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido do não cabimento de agravo regimental contra decisão colegiada e da impossibilidade de sua conversão em embargos de declaração, ante a configuração de erro grosseiro.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo interno não conhecido.