Decisão · STF

STF RE 1430827 RG-AgR

Rel. FLÁVIO DINOTribunal Plenojulgado em 2025-11-11publicado em 2025-11-24
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO DO PLENÁRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno contra acórdão que reconheceu a existência de repercussão geral da matéria relativa à “Possibilidade, ou não, de os Estados-Membros determinarem a caça de espécies exóticas invasoras em seu território, à luz dos arts. 24, VI e 225 da CF”. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra acórdão do Plenário do STF em que reconhecida a existência de repercussão geral da matéria constitucional versada no apelo extremo. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido do não cabimento de agravo regimental contra decisão colegiada e da impossibilidade de sua conversão em embargos de declaração, ante a configuração de erro grosseiro. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não conhecido.
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