Decisão · STF

STF RE 1567858 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-11-11publicado em 2025-11-19
PROCESSUAL
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Militar reconvocado para o serviço ativo. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO abono de PERMANÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. Súmulas 279 E 280 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento ao recurso extraordinário, com base nas Súmulas 279 e 280 do STF. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do apelo extremo. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido.
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