STF RE 1567858 AgR
PROCESSUALDireito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Militar reconvocado para o serviço ativo. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO abono de PERMANÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. Súmulas 279 E 280 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento ao recurso extraordinário, com base nas Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do apelo extremo.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.