Decisão · STF

STF AP 2524 ED-segundos-ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2025-11-11publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. No caso, há expressa menção no Acórdão recorrido acerca de todos os pontos alegados pela Defesa e repetidos nos presentes Embargos de Declaração. 3. Embargos de Declaração rejeitados. Certificação do trânsito em julgado, independentemente de publicação referente ao presente julgamento.
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