STF RHC 260626 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE ESTUPRO. IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL GENÉTICO DO CONDENADO. ATO COATOR QUE NÃO CONFIGURA RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE IMPUGNAÇÃO NA VIA ELEITA.
1. Inviável a utilização do habeas corpus ou recurso ordinário em habeas corpus para a tutela de direitos distintos da liberdade de locomoção. Precedentes.
2. Ausente elemento indicativo de que o recorrente, na discussão acerca da constitucionalidade do art. 9º-A da Lei de Execução Penal, que autoriza a identificação do perfil genético do condenado, esteja a sofrer ou ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, o recurso ordinário em habeas corpus não se configura como meio idôneo ao fim colimado. Precedentes.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.