Decisão · STF

STF RHC 260626 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2025-11-11publicado em 2025-11-14
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE ESTUPRO. IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL GENÉTICO DO CONDENADO. ATO COATOR QUE NÃO CONFIGURA RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE IMPUGNAÇÃO NA VIA ELEITA. 1. Inviável a utilização do habeas corpus ou recurso ordinário em habeas corpus para a tutela de direitos distintos da liberdade de locomoção. Precedentes. 2. Ausente elemento indicativo de que o recorrente, na discussão acerca da constitucionalidade do art. 9º-A da Lei de Execução Penal, que autoriza a identificação do perfil genético do condenado, esteja a sofrer ou ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, o recurso ordinário em habeas corpus não se configura como meio idôneo ao fim colimado. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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