STF HC 263568 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
I. Caso em exame
1. Paciente condenado pelo cometimento dos crimes previstos nos arts. 129 e 147 do Código Penal.
II. Questão em discussão
2. Alega-se ausência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva.
III. Razões de decidir
3. O fundado receio de reiteração delituosa constitui fundamento idôneo à determinação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, conforme precedentes desta CORTE: HC 154.906-AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 28/6/2018; HC 149.742-AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 19/12/2017; HC 142.435- AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, DJe de 26/6/2017.
4. No caso em questão, o paciente, reincidente, apresenta “5 ações penais pelos mais diversos crimes, furto, porte de arma, desacato, lesão corporal e ameaça e homicídio tentado, e condenação por tráfico”, motivo pelo qual a prisão cautelar foi mantida na sentença, de modo que as penas “serão unificadas pelo juízo de execução”. Além disso, ficou registrado que “a liberdade do paciente oferecia risco [...] às duas vítimas”.
IV. Dispositivo
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.