Decisão · STF

STF HC 262988 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2025-11-11publicado em 2025-11-13
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE COAÇÃO OU IMINÊNCIA DIRETA DE COAÇÃO À LIBERDADE DE IR E VIR. VIA INADEQUADA. I. Questão em discussão 1. Impetração na qual se busca o reconhecimento da “ausência de prévia e fundada suspeita de posse de corpo de delito para a realização da busca pessoal conforme exigido pelo art. 244 do Código de Processo Penal”. II. Razões de decidir 2. Não cabe Habeas Corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. Incidência da Súmula 695/STF. III. Dispositivo 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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