STF HC 262988 AgR
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE COAÇÃO OU IMINÊNCIA DIRETA DE COAÇÃO À LIBERDADE DE IR E VIR. VIA INADEQUADA.
I. Questão em discussão
1. Impetração na qual se busca o reconhecimento da “ausência de prévia e fundada suspeita de posse de corpo de delito para a realização da busca pessoal conforme exigido pelo art. 244 do Código de Processo Penal”.
II. Razões de decidir
2. Não cabe Habeas Corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. Incidência da Súmula 695/STF.
III. Dispositivo
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.