Decisão · STF

STF RE 946695 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-11-11publicado em 2025-11-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Cumprimento de sentença. Extinção. Título executivo. Benefício anterior à Constituição Federal de 1988. Revisão. Alteração do teto. Preclusão. Coisa julgada. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional. 2. Para divergir do entendimento adotado na origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
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